Lei nº 22.792, de 27/12/2017

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia imóvel com área de 19.131m² (dezenove mil cento e trinta e um metros quadrados), situado na Rua Coronel Fraga, nº 486, Bairro Bela Vista, no Município de Santo Antônio do Monte, registrado sob o nº 4.461, a fls. 95 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de ações de saúde e de atividades ligadas ao bem-estar da população.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º, ou, a qualquer tempo, nos casos de dissolução da entidade donatária, paralisação de suas atividades por mais de um ano ou alteração da natureza dos serviços prestados pela entidade no imóvel.

Art. 3º – A escritura pública da doação de que trata esta lei conterá cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade do imóvel.

Art. 4º – A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, a Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 5º – A Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL