Lei nº 22.791, de 27/12/2017

Texto Atualizado

Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais referente ao período de julho de 2015 a junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam revistos os subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais, relativamente ao período de julho de 2015 a junho de 2016.

Art. 2º – O índice de revisão de que trata o art. 1º será aplicado sobre os subsídios do Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e dos Defensores Públicos, previstos na Lei nº 21.216, de 7 de maio de 2014, e sobre os vencimentos básicos das carreiras de Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública, Assistente Administrativo da Defensoria Pública e Gestor da Defensoria Pública, constantes nos itens I.2.1, I.2.2 e I.2.3 do Anexo I da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, cujos valores passam a ser aqueles constantes nos Anexos I a III desta lei, a partir de 1º de maio de 2017.

Art. 3º – As disposições desta lei não se aplicam:

I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;

II – ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.

Art. 4º – O reajuste das tabelas constantes no Anexo III desta lei, relativas aos servidores de que trata o art. 2º, aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por esses reajustes.

Parágrafo único – O valor do reajuste a que se refere o caput não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI – instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.

Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2017

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

  1. ANEXO I

      1. (a que se refere o art. 2º da Lei nº 22.791, de 27 de dezembro de 2017)

      2. TABELA DE SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

CLASSE

VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL

R$ 29.405,10

DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE FINAL

R$ 26.758,62

DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INTERMEDIARIA

R$ 24.350,31

DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INICIAL

R$ 22.158,82

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei nº 23.141, de 14/12/2018, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2019.)

(Vide art. 2º da Lei nº 23.141, de 14/12/2018, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2019.)

  1. ANEXO II

      1. (a que se refere o art. 2º da Lei nº 22.791, de 27 de dezembro de 2017)

      2. TABELA DE SUBSÍDIOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL E CORREGEDOR-GERAL

CLASSE

VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

R$ 30.628,34

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

R$ 29.822,82

CORREGEDOR-GERAL

R$ 29.822,82

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei nº 23.141, de 14/12/2018, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2019.)

(Vide art. 2º da Lei nº 23.141, de 14/12/2018, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2019.)

  1. ANEXO III

      1. (a que se refere o art. 2º da Lei nº 22.791, de 27 de dezembro de 2017)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DA DEFENSORIA PÚBLICA


III.1. CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

Nível de escolaridade

Nível

Grau



A

B

C

D

E

Fundamental

I

718,34

721,22

724,10

727,00

729,90

Fundamental

II

754,26

757,28

760,31

763,35

766,40

Fundamental

III

791,97

795,14

798,32

801,52

804,72

Fundamental

IV

831,57

834,90

838,24

841,59

844,96

Intermediário

V

873,15

876,64

880,57

906,99

934,20



Nível de escolaridade

Nível

Grau



F

G

H

I

J

Fundamental

I

732,83

735,76

738,70

741,66

744,62

Fundamental

II

769,47

772,55

775,64

778,74

781,85

Fundamental

III

807,94

811,17

814,42

817,67

820,95

Fundamental

IV

848,34

854,38

880,01

906,42

933,61

Intermediário

V

962,22

991,09

1.020,82

1.051,45

1.082,99



III.2 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

Nível de escolaridade

Nível

Grau



A

B

C

D

E

Intermediário

I

857,12

882,83

909,32

936,59

964,69

Intermediário

II

1.045,68

1.077,05

1.109,36

1.142,65

1.176,92

Superior

III

1.275,73

1.314,01

1.353,42

1.394,03

1.435,85

Superior

IV

1.556,39

1.603,08

1.651,17

1.700,72

1.751,73

Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

V

1.898,80

1.955,76

2.014,44

2.074,86

2.137,11



Nível de escolaridade

Nível

Grau



F

G

H

I

J

Intermediário

I

993,64

1.023,44

1.054,15

1.085,76

1.118,34

Intermediário

II

1.212,23

1.248,60

1.286,05

1.324,64

1.364,37

Superior

III

1.478,93

1.523,28

1.568,98

1.616,06

1.664,53

Superior

IV

1.804,29

1.858,42

1.914,17

1.971,59

2.030,73

Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

V

2.201,23

2.267,26

2.335,29

2.405,34

2.477,50



CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

Nível de escolaridade

Nível

Grau



A

B

C

D

E

Intermediário

I

1.142,83

1.177,12

1.212,42

1.248,80

1.286,26

Intermediário

II

1.394,25

1.436,08

1.479,16

1.523,53

1.569,23

Superior

III

1.700,98

1.752,01

1.804,58

1.858,70

1.914,47

Superior

IV

2.075,20

2.137,45

2.201,58

2.267,62

2.335,65

Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

V

2.531,75

2.607,70

2.685,92

2.766,50

2.849,50



Nível de escolaridade

Nível

Grau



F

G

H

I

J

Intermediário

I

1.324,85

1.364,59

1.405,54

1.447,70

1.491,13

Intermediário

II

1.616,31

1.664,79

1.714,75

1.766,19

1.819,17

Superior

III

1.971,90

2.031,06

2.092,00

2.154,76

2.219,40

Superior

IV

2.405,72

2.477,89

2.552,23

2.628,80

2.707,67

Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

V

2.934,99

3.023,03

3.113,73

3.207,13

3.303,35



III.3 – CARREIRA DE GESTOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

Nível de escolaridade

Nível

GRAU



A

B

C

D

E

Superior

I

1.299,33

1.338,31

1.378,45

1.419,81

1.462,40

Superior

II

1.585,18

1.632,74

1.681,72

1.732,17

1.784,14

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

III

1.933,93

1.991,94

2.051,70

2.113,25

2.176,64

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

IV

2.359,39

2.430,17

2.503,07

2.578,16

2.655,50

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

V

2.878,45

2.964,80

3.053,74

3.145,35

3.239,72



Nível de escolaridade

Nível

GRAU



F

G

H

I

J

Superior

I

1.506,28

1.551,47

1.598,02

1.645,95

1.695,33

Superior

II

1.837,66

1.892,79

1.949,57

2.008,06

2.068,30

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

III

2.241,94

2.309,20

2.378,47

2.449,83

2.523,33

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

IV

2.735,17

2.817,23

2.901,74

2.988,80

3.078,46

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

V

3.336,91

3.437,01

3.540,13

3.646,33

3.755,72



CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

Nível de escolaridade

Nível

GRAU



A

B

C

D

E

Superior

I

2.494,71

2.569,55

2.646,64

2.726,04

2.807,83

Superior

II

3.043,55

3.134,85

3.228,90

3.325,80

3.425,54

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

III

3.713,13

3.824,53

3.939,26

4.057,44

4.179,16

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

IV

4.530,02

4.665,92

4.805,91

4.950,08

5.098,58

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

V

5.526,62

5.692,42

5.863,20

6.039,10

6.220,26



Nível de escolaridade

Nível

GRAU



F

G

H

I

J

Superior

I

2.892,05

2.978,82

3.068,18

3.160,22

3.255,03

Superior

II

3.528,31

3.634,17

3.743,18

3.855,47

3.971,14

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

III

4.304,53

4.433,66

4.566,68

4.703,68

4.844,79

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

IV

5.251,54

5.409,09

5.571,36

5.738,49

5.910,64

Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”

V

6.406,88

6.599,08

6.797,06

7.000,96

7.210,99

===================================

Data da última atualização: 17/12/2018.