Lei nº 22.787, de 26/12/2017

Texto Original

Dá denominação à rodovia MG-453, que liga o entroncamento com a BR-491, no Município de Paraguaçu, ao entroncamento com a MG-179, no Município de Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Rodovia Prefeito Carlos Alberto Pereira Dias a Rodovia MG-453, que liga o entroncamento com a BR-491, no Município de Paraguaçu, ao entroncamento com a MG-179, no Município de Machado.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL