Lei nº 22.772, de 20/12/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Guaipava, com sede no Município de Paraguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Guaipava, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL