Lei nº 22.763, de 19/12/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação para Promoção de Arte e Cultura – Aproac –, com sede no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação para Promoção de Arte e Cultura – Aproac –, com sede no Município de Lavras.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL