Lei nº 22.729, de 21/11/2017
Texto Original
Dá denominação a escola de ensino fundamental e médio localizada no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professor René de Deus Vieira a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Aurora, nº 240, Bairro Jardim Panorâmico, no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL