Lei nº 22.720, de 14/11/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grupo Cultural Ruassa, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Cultural Ruassa, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO