Lei nº 22.720, de 14/11/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grupo Cultural Ruassa, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Cultural Ruassa, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO