Lei nº 22.691, de 27/10/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Itaverava, com sede nesse município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Itaverava, com sede nesse município.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL