Lei nº 22.685, de 26/10/2017
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Povoado do Agreste, no Município de São João da Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Liodora Maria da Conceição a escola estadual de ensino médio localizada no Povoado do Agreste, no Município de São João da Ponte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL