Lei nº 22.608, de 20/07/2017
Texto Original
Modifica a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam acrescidos 42 pontos ao total de pontos dos cargos de Assistente Administrativo – AADM – previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011.
Parágrafo único – Em função do disposto no caput, o § 4º do art. 2º da Lei nº 19.572, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
§ 4º – O total de pontos dos cargos de AADM será de 722, dos quais 80% (oitenta por cento) destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% (vinte por cento) a cargos de recrutamento limitado, a serem ocupados por servidores efetivos da Secretaria do Tribunal de Contas.”.
Art. 2º – Ficam acrescidos 378 pontos ao total de pontos das funções gratificadas previsto no § 4º do art. 3º da Lei nº 19.572, de 2011.
Parágrafo único – Em função do disposto no caput, o § 4º do art. 3º da Lei nº 19.572, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 4º – O total de pontos das funções gratificadas com pontuação será de 2.358.”.
Art. 3º – Ficam acrescidos três cargos de Chefe de Gabinete, código CG, e três cargos de Assessor, código AS, ao quantitativo previsto no Anexo I da Lei nº 19.572, de 2011.
Parágrafo único – Em função do disposto no caput, os quantitativos de cargos de Chefe de Gabinete, código CG, e de Assessor, código AS, constantes no item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572, de 2011, passam a ser, respectivamente, “19” e “19”.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL