Lei nº 22.608, de 20/07/2017

Texto Original

Modifica a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam acrescidos 42 pontos ao total de pontos dos cargos de Assistente Administrativo – AADM – previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011.

Parágrafo único – Em função do disposto no caput, o § 4º do art. 2º da Lei nº 19.572, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

§ 4º – O total de pontos dos cargos de AADM será de 722, dos quais 80% (oitenta por cento) destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% (vinte por cento) a cargos de recrutamento limitado, a serem ocupados por servidores efetivos da Secretaria do Tribunal de Contas.”.

Art. 2º – Ficam acrescidos 378 pontos ao total de pontos das funções gratificadas previsto no § 4º do art. 3º da Lei nº 19.572, de 2011.

Parágrafo único – Em função do disposto no caput, o § 4º do art. 3º da Lei nº 19.572, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

§ 4º – O total de pontos das funções gratificadas com pontuação será de 2.358.”.

Art. 3º – Ficam acrescidos três cargos de Chefe de Gabinete, código CG, e três cargos de Assessor, código AS, ao quantitativo previsto no Anexo I da Lei nº 19.572, de 2011.

Parágrafo único – Em função do disposto no caput, os quantitativos de cargos de Chefe de Gabinete, código CG, e de Assessor, código AS, constantes no item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572, de 2011, passam a ser, respectivamente, “19” e “19”.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL