Lei nº 22.601, de 19/07/2017
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo os seguintes imóveis, localizados naquele município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo:
I – terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) e benfeitorias, situado na Rua São José da Bela Vista, s/nº, Distrito São José da Bela Vista, registrado sob o nº 14.729, no Livro 3-T;
II – terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados) e benfeitorias, situado na Praça Bento Ferreira dos Santos, nº 237, Centro, Distrito Vila Funchal, registrado sob o nº 1.263, no Livro 3-D.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao desenvolvimento de atividades de educação e ensino.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL