Lei nº 22.601, de 19/07/2017

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gotardo os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo os seguintes imóveis, localizados naquele município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo:

I – terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) e benfeitorias, situado na Rua São José da Bela Vista, s/nº, Distrito São José da Bela Vista, registrado sob o nº 14.729, no Livro 3-T;

II – terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados) e benfeitorias, situado na Praça Bento Ferreira dos Santos, nº 237, Centro, Distrito Vila Funchal, registrado sob o nº 1.263, no Livro 3-D.

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao desenvolvimento de atividades de educação e ensino.

Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL