Lei nº 22.599, de 19/07/2017

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São José do Goiabal a área de imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Goiabal a área de 3.299,87m2 (três mil duzentos e noventa e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 10.150m2 (dez mil cento e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Mário Rolla, naquele município, registrado sob o nº 7.612, a fls. 14 do Livro 2-AD, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos do Prata.

Parágrafo único – A área de imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar construção de creche Tipo C, a ser financiada com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância –, do Ministério da Educação.

Art. 2º – A área de imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL