Lei nº 22.598, de 19/07/2017
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.318, de 19 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piumhi o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel a que se refere a Lei nº 14.318, de 19 de junho de 2002, localizado no Município de Piumhi, passa a destinar-se à construção de uma unidade básica de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei nº 14.318, de 2002, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.318, de 2002.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL