Lei nº 22.537, de 28/06/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais de Piumhi – Vida Animal, com sede no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Protetora dos Animais de Piumhi – Vida Animal, com sede no Município de Piumhi.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL