Lei nº 22.481, de 12/04/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital da Criança, com sede no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Hospital da Criança, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL