LEI nº 2.247, de 16/12/1960
Texto Original
Dispõe sobre classificação de Auxiliares Técnicos de Arrecadação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir da vigência desta lei e para fins de remuneração, fica atribuída aos Auxiliares Técnicos de Arrecadação nomeados em virtude de aprovação em concurso realizado em 1957 a classificação conferida aos respectivos cargos pela Lei n. 1.509, de 26 de novembro de 1956, com os valores novos dos correspondentes padrões.
§ 1º - A lotação decorrente da classificação atribuída por esta lei não importa no preenchimento de vagas a serem providas por promoção de antigos ocupantes da carreira de Auxiliar Técnico de Arrecadação, cujos direitos adquiridos são respeitados.
§ 2º - Os beneficiados pela presente classificação serão definitivamente integrados na carreira, na forma comum prevista em lei.
§ 3º - Ficarão extintos, à proporção que vagarem, os cargos de Auxiliar Técnico de Arrecadação que ultrapassarem os limites numéricos constantes da Tabela I, anexa à Lei n. 2.128, de 25 de janeiro de 1960.
§ 4º - O Poder Executivo providenciará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta lei, a expedição das apostilas resultantes da aplicação do disposto neste artigo.
Art. 2º - Os substitutos de Auxiliar Técnico de Arrecadação admitidos posteriormente ao encerramento das inscrições ao concurso realizado a 2 de janeiro de 1957, ou os que, por motivo então justificado perante o Departamento de Administração Geral, a ele não se submeteram, serão mantidos nos cargos em que se encontram e aproveitados mediante novo concurso, que se processará dentro em 40 (quarenta) dias, contados da data desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond