Lei nº 22.469, de 27/12/2016

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de venda, os imóveis descritos no Anexo desta lei.

Art. 2º – A venda de que trata esta lei será precedida de avaliação e de licitação na modalidade de concorrência.

Parágrafo único – Os procedimentos previstos no caput serão realizados pela empresa Minas Gerais Participações S.A., atendido o disposto nos arts. 10 e 13 do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014, e no art. 17 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, e serão validados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Art. 3º – Os recursos provenientes da alienação de que trata esta lei serão creditados na conta Alienação de Bens e classificados como Receita de Capital, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 22.469, de 27 de dezembro de 2016)

Os bens imóveis a que se refere o art. 1º desta lei compreendem:

I – o apartamento nº 102 do Bloco 6 do Conjunto Habitacional Soldado Wilson Trindade, com fração ideal de 0,00735 e área total de 69,935m² (sessenta e nove vírgula novecentos e trinta e cinco metros quadrados), situado na Rua Antônio Peixoto, nºs 54 e 64, Bairro dos Coqueiros, no Município de Belo Horizonte, registrado sob nº 67.773, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – o lote nº 20 do quarteirão 15, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Luiz Chagas Carvalho, nº 40, Bairro Dona Clara, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 35.978, no Livro 2, no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

III – o imóvel com área de 2.002,50m² (dois mil e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Gamaliel de Castro, s/nº, Bairro Sagrada Família, no Município de Coromandel, registrado sob o nº 12.222, a fls. 186 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coromandel;

IV – os seguintes lotes localizados no Prolongamento I do Bairro Paraíso, no Município de Divinópolis, registrados no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis:

a) lotes nºs 31, 41, 51, 61, 71 e 102, com área de 210m² (duzentos e dez metros quadrados) cada um, situados na Avenida Márcio Notini, matrículas nºs 68.654, 68.655, 68.656, 68.657, 68.658 e 68.659, respectivamente;

b) lotes nºs 112, 122, 132 e 142, com área de 300m² (trezentos metros quadrados) cada um, situados na Rua Bagdá, matrículas nºs 68.660, 68.661, 68.662 e 68.663, respectivamente;

c) lotes nºs 298, 308, 318 e 328, com área de 300m² (trezentos metros quadrados) cada um, situados na Rua Catalunha, matrículas nºs 68.664, 68.665, 68.666 e 68.667, respectivamente;

V – o imóvel com área de 242.000m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda São Francisco da Natividade, no Município de Dores do Campo Formoso, registrado sob o nº 4.621, a fls. 202 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba;

VI – o imóvel com área de 1.837m² (mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados), situado na Rua Mariano Procópio, nº 782, no Município de Juiz de Fora, registrado sob o nº 17.361, a fls. 124 do Livro 3-T, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;

VII – o imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Crissiúma, no Município de Teófilo Otoni, registrado sob o nº 5.887, a fls. 223 do Livro 2-T, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni;

VIII – o imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Liberdade BR4, no Município de Teófilo Otoni, registrado sob o nº 572, às fls. 142/143 do Livro 3-A, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni;

IX – o imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Barra do Cedro, no Município de Teófilo Otoni, registrado sob o nº 5.890, a fls. 226 do Livro 2-T, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni;

X – o imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Feixes, no Município de Teófilo Otoni, registrado sob o nº 5.889, a fls. 225 do Livro 2-T, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni;

XI – o imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Três Paus, Distrito de Topázio, no Município de Teófilo Otoni, registrado sob o nº 5.974, a fls. 11 do Livro 2-U, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni;

XII – o imóvel com área de 388,80m² (trezentos e oitenta e oito vírgula oitenta metros quadrados), situado na Avenida Efigênia Pereira Bittencourt, nº 44, Bairro Timirim, no Município de Timóteo, registrado sob o nº 8.406, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo;

XIII – as salas nºs 805 e 807, cada uma com a fração ideal de 7,15 e área total de 87,244m² (oitenta e sete vírgula duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), situadas no 8º pavimento do Conjunto Chapadão, na Rua Major Eustáquio, nº 6, no Município de Uberaba, registradas sob os nº 3.345 e 3.346, respectivamente, no Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba;

XIV – o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Salto, no Município de Varginha, registrado sob o nº 9.242, a fls. 133 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.