Lei nº 22.419, de 19/12/2016

Texto Original

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Transtornos do Espectro do Autismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre os Transtornos do Espectro do Autismo, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 2 de abril.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL