Lei nº 22.415, de 16/12/2016

Texto Original

Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o período de 2017 a 2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em:

I – 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, para o período de 2017 a 2019, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei;

II – 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG –, para o período de 2017 a 2019, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.

Art. 2º – A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG e do CBMMG no Tribunal de Justiça Militar do Estado, no Gabinete Militar do Governador, no Gabinete do Vice-Governador, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição – QOD – respectivo, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral de cada órgão.

Art. 3º – O número de militares do sexo feminino será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto nos Quadros de Oficiais – QO – e nos Quadros de Praças – QP – da PMMG e do CBMMG e no Quadro de Oficiais Complementares – QOC – da PMMG, não havendo limite para o ingresso nos demais quadros.

Art. 4º – O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 20 % (vinte por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º.

Parágrafo único – Para efeito do cômputo de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais previstos nos anexos desta lei, será considerado o efetivo existente no quadro e não apenas no posto ou graduação.

Art. 5º – Será admitida, mediante convênio, a cessão de servidores militares à Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – para prestar apoio às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo, na forma de deliberação da Mesa da Assembleia, respeitados os seguintes limites:

I – até cinco militares da PMMG;

II – até dois bombeiros militares do CBMMG.

§ 1º – Ficam mantidas, na ALMG, a Gratificação de Apoio do Policial Militar à Presidência e a Gratificação de Apoio do Bombeiro Militar à Presidência, instituídas, respectivamente, pela Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, e pela Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, devidas aos policiais militares e bombeiros militares que, no exercício de suas funções e observados os limites previstos no caput, estejam à disposição desse órgão, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do policial militar e bombeiro militar, nos termos de regulamento da Mesa da Assembleia.

§ 2º – As gratificações a que se refere o § 1º não serão incorporadas à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e, salvo o cômputo no pagamento da Gratificação de Natal, nos termos da Lei nº 8.702, de 18 de outubro de 1984, não serão computadas na base de cálculo para outro benefício, vantagem ou adicional nem para a contribuição previdenciária.

§ 3º – Para atender à necessidade de garantir a segurança de Deputado ameaçado, mediante requerimento deste, devidamente fundamentado, o quantitativo de militares cedidos poderá ser fixado em até o dobro do limite previsto no inciso I do caput, nos termos de regulamento da ALMG e de convênio específico cuja vigência será limitada à respectiva legislatura, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

Art. 6º – O Anexo I da Lei nº 21.976, de 24 de fevereiro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG

1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro

Quadro

2017

2018

2019

Quadro de Oficiais – QO-PM

2.350

2.350

2.350

Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM

1.100

1.100

1.100

Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM

750

750

750

Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM

70

70

70

Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL

9

9

9

Quadro de Praças – QP-PM

45.190

45.190

45.190

Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM

2.200

2.200

2.200

Total

51.669

51.669

51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM

Postos

2017

2018

2019

Coronel

50

50

50

Tenente-Coronel

250

250

250

Major

430

430

430

Capitão

700

700

700

1º-Tenente

440

440

440

2º-Tenente

480

480

480

Total

2.350

2.350

2.350

2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-PM

Postos

2017

2018

2019

Capitão

100

100

100

1º-Tenente

410

410

410

2º-Tenente

590

590

590

Total

1.100

1.100

1.100

2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM

Postos

2017

2018

2019

Coronel

1

1

1

Tenente-Coronel

80

80

80

Major

135

135

135

Capitão

65

65

65

1º-Tenente

225

225

225

2º-Tenente

244

244

244

Total

750

750

750

2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-PM

Postos

2017

2018

2019

Capitão

7

7

7

1º-Tenente

21

21

21

2º-Tenente

42

42

42

Total

70

70

70

2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL

Postos

2017

2018

2019

Capitão

0

0

0

1º-Tenente

0

0

0

2º-Tenente

9

9

9

Total

9

9

9

2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM

Graduação

2017

2018

2019

Subtenente

600

600

600

1º-Sargento

800

800

800

2º-Sargento

3.300

3.300

3.300

3º-Sargento

10.750

10.750

10.750

Cabo

14.000

14.000

14.000

Soldado

15.740

15.740

15.740

Total

45.190

45.190

45.190

2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

Graduação

2017

2018

2019

Subtenente

240

240

240

1º-Sargento

260

260

260

2º-Sargento

175

175

175

3º-Sargento

380

380

380

Cabo

180

180

180

Soldado

965

965

965

Total

2.200

2.200

2.200

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG

1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro

Quadro

2017

2018

2019

Quadro de Oficiais – QO-BM

583

573

580

Quadro de Oficiais Complementares – QOC-BM

245

255

282

Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-BM

70

65

65

Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-BM

8

9

10

Quadro de Praças – QP-BM

6.895

6.900

6.870

Quadro de Praças Especialistas – QPE-BM

198

197

192

Total

7.999

7.999

7.999

2 – Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações

2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-BM

Posto

2017

2018

2019

Coronel

19

19

19

Tenente-Coronel

44

34

34

Major

65

65

65

Capitão

165

160

160

1º-Tenente

190

195

192

2º-Tenente

100

100

110

Total

583

573

580

2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-BM

Posto

2017

2018

2019

Capitão

25

25

25

1º-Tenente

80

90

117

2º-Tenente

140

140

140

Total

245

255

282

2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-BM

Posto

2017

2018

2019

Coronel

1

1

1

Tenente-Coronel

4

4

4

Major

5

5

5

Capitão

18

18

18

1º-Tenente

22

22

22

2º-Tenente

20

15

15

Total

70

65

65

2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-BM

Posto

2017

2018

2019

Capitão

0

0

0

1º-Tenente

4

5

6

2º-Tenente

4

4

4

Total

8

9

10

2.5 – Efetivo previsto por graduações do QP-BM

Graduação

2017

2018

2019

Subtenente

240

250

237

1º-Sargento

300

290

284

2º-Sargento

803

945

1.034

3º-Sargento

1.380

1.380

1.230

Cabo

1.410

1.535

1.474

Soldado

2.762

2.500

2.611

Total

6.895

6.900

6.870

2.6 – Efetivo previsto por graduações do QPE-BM

Graduação

2017

2018

2019

Subtenente

23

23

21

1º-Sargento

5

4

3

2º-Sargento

30

35

48

3º-Sargento

45

40

25

Cabo

5

5

5

Soldado

90

90

90

TOTAL

198

197

192

ANEXO III

(a que se refere o art. 6º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)


“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.976, de 24 de fevereiro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG

1 – Total do Efetivo previsto da PMMG por Quadro

Quadro

2016

Quadro de Oficiais – QO-PM

2.350

Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM

1.100

Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM

750

Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM

70

Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL

9

Quadro de Praças – QPPM-PM

45.190

Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM

2.200

Total

51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM

Postos

2016

Coronel

50

Tenente-Corone

250

Major

430

Capitão

700

1º-Tenente

440

2º-Tenente

480

Total

2.350

2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-PM

Postos

2016

Capitão

100

1º-Tenente

410

2º-Tenente

590

Total

1.100

2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM

Postos

2016

Coronel

1

Tenente-Coronel

80

Major

135

Capitão

65

1º-Tenente

225

2º-Tenente

244

Total

750

2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-PM

Postos

2016

Capitão

7

1º-Tenente

21

2º-Tenente

42

Total

70

2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL

Postos

2016

Capitão

0

1º-Tenente

0

2º-Tenente

9

Total

9

2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM

Graduação

2016

Subtenente

550

1º-Sargento

800

2º-Sargento

3.300

3º-Sargento

10.750

Cabo

14.000

Soldado

15.790

Total

45.190

2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

Graduação

2016

Subtenente

240

1º-Sargento

260

2º-Sargento

175

3º-Sargento

380

Cabo

180

Soldado

965

Total

2.200”