Lei nº 22.406, de 15/12/2016

Texto Original

Dá a denominação de Deputado José Pires da Luz ao trecho da Rodovia MGT-265 que liga os Municípios de Ubá e Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Deputado José Pires da Luz o trecho da Rodovia MGT-265 que liga os Municípios de Ubá e Tocantins.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL