Lei nº 22.344, de 18/11/2016
Texto Original
Dá denominação a trevo da Rodovia MG-050 localizado no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Otacílio Gonçalves Tomé – Tatá Tomé o trevo da Rodovia MG-050 localizado próximo ao Km 263, no Município de Piumhi.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL