Lei nº 22.343, de 18/11/2016

Texto Original

Dá denominação ao trevo localizado na Rodovia MG-295 que dá acesso à sede do Município de Paraisópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Prefeito José Asdrúbal Zizo de Almeida o trevo localizado na Rodovia MG-295 que dá acesso à sede do Município de Paraisópolis.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL