Lei nº 22.343, de 18/11/2016
Texto Original
Dá denominação ao trevo localizado na Rodovia MG-295 que dá acesso à sede do Município de Paraisópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Prefeito José Asdrúbal Zizo de Almeida o trevo localizado na Rodovia MG-295 que dá acesso à sede do Município de Paraisópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL