Lei nº 22.327, de 11/11/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Elói Mendes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL