Lei nº 22.325, de 01/11/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública o 88º Grupo Escoteiro Bom Despacho, com sede no Município de Bom Despacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o 88º Grupo Escoteiro Bom Despacho, com sede no Município de Bom Despacho.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL