Lei nº 22.251, de 22/07/2016

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul – Cistrisul – o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul – Cistrisul – o imóvel com área de 1.107,25m² (mil cento e sete vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado no local denominado Chácara das Toldas, na Rodovia Uberaba-Delta, no Município de Uberaba, registrado sob o nº 42.180, no Livro 3-AR, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção da central operativa da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL