Lei nº 22.176, de 27/06/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares da Pedra Branca, com sede no Município de Campo do Meio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares da Pedra Branca, com sede no Município de Campo do Meio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL