Lei nº 22.158, de 23/06/2016

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel com área de 1.388m² (mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados), situado no local denominado Vila Tereza, naquele município, registrado sob o nº 8.641 do Livro 3-AF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro de tratamento oncológico e ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL