Lei nº 22.157, de 22/06/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Remanescentes Quilombolas e Atingidos por Barragem da Comunidade dos Coelhos de Rio Pomba – ARQABCCRP –, com sede no Município de Rio Pomba.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Remanescentes Quilombolas e Atingidos por Barragem da Comunidade dos Coelhos de Rio Pomba – ARQABCCRP –, com sede no Município de Rio Pomba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL