Lei nº 22.134, de 14/06/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Santanenses Ausentes, com sede no Município de Santana dos Montes.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Santanenses Ausentes, com sede no Município de Santana dos Montes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL