Lei nº 22.109, de 10/05/2016

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-799 que liga o entroncamento com a BR-262 ao Bairro Capelinha do Barreiro, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia José Liberato de Araújo – Zé Brás o trecho da Rodovia LMG-799 que liga o entroncamento com a BR-262 ao Bairro Capelinha do Barreiro, no Município de Uberaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL