Lei nº 22.083, de 29/04/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Casa Fraterna Irmã Dulce, com sede no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa Fraterna Irmã Dulce, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL