Lei nº 22.042, de 22/03/2016

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-120 que liga o Município de Porteirinha ao entroncamento com a BR-251, no Município de Grão-Mogol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Wilson José da Cunha o trecho da Rodovia MG-120 que liga o Município de Porteirinha ao entroncamento com a BR-251, no Município de Grão-Mogol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL