Lei nº 22.030, de 11/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Águas de Cristais – Ambac –, com sede no Município de Cristais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Águas de Cristais – Ambac –, com sede no Município de Cristais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL