Lei nº 22.005, de 08/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Domingos do Prata, com sede no Município de São Domingos do Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Domingos do Prata, com sede no Município de São Domingos do Prata.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL