Lei nº 21.993, de 02/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Educação Ambiental do Povo do Vale do Rio Pomba – Ceavarp –, com sede no Município de Guarani.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Ambiental do Povo do Vale do Rio Pomba – Ceavarp –, com sede no Município de Guarani.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL