Lei nº 21.960, de 06/01/2016
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Mercês o imóvel com área de 983,46m² (novecentos e oitenta e três vírgula quarenta e seis metros quadrados), situado na Praça Dr. Castellões, naquele município, registrado sob o nº 710, a fls. 213 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL