Lei nº 21.911, de 18/12/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pescadores Amadores e de Subsistência de Pingo-d’Água – Apasp –, com sede no Município de Pingo-d’Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pescadores Amadores e de Subsistência de Pingo-d’Água – Apasp –, com sede no Município de Pingo-d’Água.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL