Lei nº 21.892, de 15/12/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Ubaporanga, com sede nesse município.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Ubaporanga, com sede nesse município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES