Lei nº 21.886, de 11/12/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de São Francisco de Sales, com sede nesse município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de São Francisco de Sales, com sede nesse município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL