Lei nº 21.873, de 03/12/2015

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Conceição dos Ouros e trecho de rodovia ao Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição dos Ouros área de 11.933,91 m² (onze mil novecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 17.800 m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado nesse município e registrado sob o nº 10.963, à fls. 198 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 22.804, de 28/12/2017.)

Parágrafo único – A área a ser doada a que se refere o caput destina-se à realização de atividades educacionais, esportivas e de lazer.

Art. 2º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-040, compreendido entre o Km 21,1 e o Km 25,5, com extensão de 4,4 km, situado no Município de Ibirité.

§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirité a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o caput.

§ 2º – O trecho de rodovia a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de Ibirité e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º – A área a ser doada a que se refere o art. 1º e o trecho de rodovia a que se refere o art. 2º reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiverem sido dadas as destinações previstas, respectivamente, no parágrafo único do art. 1º e no § 2º do art. 2º.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.873, de 3 de dezembro de 2015.)

(Anexo com redação dada pelo anexo único da Lei nº 22.804, de 28/12/2017.)

(Vide art. 2º da Lei nº 22.804, de 28/12/2017.)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_V_0001, de coordenadas N 7.521.427,81m e E 417.729,55m; deste, segue com azimute de 142°27'45" e distância de 29,73m até o vértice PT_V_0002, de coordenadas N 7.521.404,24m e E 417.747,67m; deste, segue com azimute de 142°14'34" e distância de 5,06m até o vértice PT_V_0003, de coordenadas N 7.521.400,24m e E 417.750,77m; deste, segue com azimute de 140°43'51" e distância de 75,72m até o vértice PT_V_0004, de coordenadas N 7.521.341,61m e E 417.798,70m, confrontando, neste trecho, com Joarez e outros; deste, segue com azimute de 203°30'42" e distância de 9,83m até o vértice PT_V_0005, de coordenadas N 7.521.332,60m e E 417.794,78m; deste, segue com azimute de 292°44'22" e distância de 23,42m até o vértice PT_V_0006, de coordenadas N 7.521.341,89m e E 417.773,28m; deste, segue com azimute de 202°11'33" e distância de 40,17m até o vértice PT_V_0007, de coordenadas N 7.521.304,91m e E 417.757,58m; deste, segue com azimute de 247°06'16" e distância de 4,83m até o vértice PT_V_0008, de coordenadas N 7.521.303,03m e E 417.762,03m; deste, segue com azimute de 154°12'13" e distância de 15,97m até o vértice PT_V_0009, de coordenadas N 7.521.288,65m e E 417.768,98; deste, segue com azimute de 154°45'45" e distância de 10,91m até o vértice PT_V_0010, de coordenadas N 7.521.278,79m e E 417.773,63m; deste, segue com azimute de 144°07'17" e distância de 7,58m até o vértice PT_V_0011, de coordenadas N 7.521.272,65m e E 417.778,07m; deste, segue com azimute de 141°12'30" e distância de 9,21m até o vértice PT_V_0012, de coordenadas N 7.521.265,47m e E 417.783,84m; deste, segue com azimute de 205°49'31" e distância de 1,11m, confrontando, neste trecho, com a Escola João Ribeiro de Carvalho, até o vértice PT_V_0013, de coordenadas N 7.521.264,47m e E 417.783,36m; deste, segue com azimute de 321°12'30" e distância de 9,75m, até o vértice PT_V_0014, de coordenadas N 7.521.272,07m e E 417.777,25m; deste, segue com azimute de 234°46'29" e distância de 0,51m até o vértice PT_V_0015, de coordenadas N 7.521.271,78m e E 417.776,84m; deste, segue com azimute de 220°04'59" e distância de 3,94m até o vértice PT_V_0016, de coordenadas N 7.521.268,77m e E 417.774,31m; deste, segue com azimute de 244°27'12" e distância de 1,69m até o vértice PT_V_0017, de coordenadas N 7.521.268,03m e E 417.772,78m; deste, segue com azimute de 312°23'09" e distância de 3,46m até o vértice PT_V_0018, de coordenadas N 7.521.270,36m e E 417.770,22m; deste, segue com azimute de 317°31'24" e distância de 10,91m até o vértice PT_V_0019, de coordenadas N 7.521.278,41m e E 417.762,86m; deste, segue com azimute de 329°24'46" e distância de 4,94m até o vértice PT_V_0020, de coordenadas N 7.521.282,66m e E 417.760,34m; deste, segue com azimute de 343°18'57" e distância de 7,38m até o vértice PT_V_0021, de coordenadas N 7.521.289,74m e E 417.758,22m; deste, segue com azimute de 299°09'08" e distância de 5,01m até o vértice PT_V_0022, de coordenadas N 7.521.292,18m e E 417.753,85m; deste, segue com azimute de 292°50'47" e distância de 7,53m até o vértice PT_V_0023, de coordenadas N 7.521.295,10m e E 417.746,91m; deste, segue com azimute de 291°10'45" e distância de 18,68m até o vértice PT_V_0024, de coordenadas N 7.521.301,85m e E 417.729,49m; deste, segue com azimute de 290°55'48" e distância de 18,26m até o vértice PT_V_0025, de coordenadas N 7.521.308,37m e E 417.712,43m; deste, segue com azimute de 290°43'04" e distância de 9,86m até o vértice PT_V_0026, de coordenadas N 7.521.311,86m e E 417.703,21m; deste, segue com azimute de 346°58'54" e distância de 1,78m até o vértice PT_V_0027, de coordenadas N 7.521.313,60m e E 417.702,81m; deste, segue com azimute de 291°06'39" e distância de 10,52m até o vértice PT_V_0028, de coordenadas N 7.521.317,39m e E 417.692,99m; deste, segue com azimute de 266°48'18" e distância de 3,94m até o vértice PT_V_0029, de coordenadas N 7.521.317,17m e E 417.689,06m; deste, segue com azimute de 291°14'23" e distância de 7,04m até o vértice PT_V_0030, de coordenadas N 7.521.319,72m e E 417.682,49m; deste, segue com azimute de 293°07'48" e distância de 13,13m, confrontando, neste trecho, com a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (Campo de Futebol), até o vértice PT_V_0031, de coordenadas N 7.521.324,88m e E 417.670,42m; deste, segue com azimute de 19°00'40" e distância de 18,27m até o vértice PT_V_0032, de coordenadas N 7.521.342,15m e E 417.676,37m; deste, segue com azimute de 308°56'40" e distância de 48,05m, confrontando, neste trecho, com Sebastião Lopes de Castro, até o vértice PT_V_0033, de coordenadas N 7.521.372,36m e E 417.639,00m; deste, segue com azimute de 55°24'46" e distância de 6,06m até o vértice PT_V_0034, de coordenadas N 7.521.376,17m e E 417.634,28m; deste, segue com azimute de 50°14'04" e distância de 10,13m até o vértice PT_V_0035, de coordenadas N 7.521.383,48m e E 417.641,29m; deste, segue com azimute 76°11'58" e distância de 14,45m até o vértice PT_V_0036, de coordenadas N 7.521.391,68m e E 417.653,19m; deste, segue com azimute de 65°08'02" e distância de 24,90m até o vértice PT_V_0037, de coordenadas N 7.521.407,61m e E 417.672,33m; deste, segue com azimute de 67°35'43" e distância de 26,04m até o vértice PT_V_0038, de coordenadas N 7.521.413,82m e E 417.697,61m; deste, segue com azimute de 70°22'17" e distância de 17,06m até o vértice PT_V_0039, de coordenadas N 7.521.421,29m e E 417.713,74m; deste, segue com azimute de 70°22'17" e distância de 17,21m, confrontando, neste trecho, com Espólio de Rubens Barbosa Rosa, até o vértice PT_V_0001, de coordenadas N 7.521.427,81m e E 417.729,55m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 45, tendo como o Datum SIRGAS 2.000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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Data da última atualização: 10/1/2018.