Lei nº 21.856, de 30/11/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Taquara Preta, com sede no Município de Cataguases.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Taquara Preta, com sede no Município de Cataguases.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL