Lei nº 21.832, de 20/11/2015

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Despacho a área de 9.693,96m² (nove mil seiscentos e noventa e três vírgula noventa e seis metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta lei, a ser desmembrada de imóvel com área de 19.200m² (dezenove mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro Santa Efigênia, naquele município, e registrado sob o nº 14.961, a fls. 244 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.

Parágrafo único. A área a ser doada a que se refere o caput destina-se à manutenção de centro esportivo.

Art. 2º A área a ser doada de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.832, de 20 de novembro de 2015.)

A área a ser doada possui, na frente, 74,39m (setenta e quatro vírgula trinta e nove metros), confrontando com a área de estacionamento; do lado esquerdo, possui 111,93m (cento e onze vírgula noventa e três metros), confrontando com a Rua Jaime Gotelipe; do lado direito, possui 2,06m (dois vírgula zero seis metros), virando à direita, 12,50m (doze vírgula cinquenta metros), e, virando à esquerda, 106,44m (cento e seis vírgula quarenta e quatro metros), confrontando com a Escola Estadual Miguel Gontijo; e, aos fundos, possui 89,51m (oitenta e nove vírgula cinquenta e um metros), confrontando com a Rua Alberto Antônio Ribeiro, totalizando 9.693,96m² (nove mil seiscentos e noventa e três vírgula noventa e seis metros quadrados).