Lei nº 21.816, de 10/11/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL