Lei nº 21.810, de 06/11/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Carmense para a Promoção Humana, com sede no Município de Carmo da Mata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Carmense para a Promoção Humana, com sede no Município de Carmo da Mata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL