Lei nº 21.786, de 09/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Casa de Repouso Padre Libério, com sede no Município de Leandro Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Repouso Padre Libério, com sede no Município de Leandro Ferreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL