Lei nº 21.768, de 25/09/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Semeando Esperança e Resgatando Vidas – Proserv –, com sede no Município de Campo Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Semeando Esperança e Resgatando Vidas – Proserv –, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL