Lei nº 21.765, de 25/09/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de Rio Piracicaba, com sede nesse município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de Rio Piracicaba, com sede nesse município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL