Lei nº 21.723, de 14/07/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Menor – Apam –, com sede no Município de Pitangui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Menor – Apam –, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL