Lei nº 21.723, de 14/07/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Menor – Apam –, com sede no Município de Pitangui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Menor – Apam –, com sede no Município de Pitangui.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL