LEI nº 21.400, de 03/07/2014
Texto Original
Dispõe sobre a divulgação da campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O poder público providenciará a afixação, nos prédios públicos situados no Estado, em local de fácil visualização, de cartazes de divulgação da campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Parágrafo único. O cartaz a que se refere o caput deverá conter o símbolo da campanha e os seguintes dizeres: “Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas – Disque Denúncia: 100, 180 e 0800 031 11 19”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena