LEI nº 21.391, de 03/07/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado o imóvel com área de 5.178m² (cinco mil cento e setenta e oito metros quadrados), situado na Rua Coronel Azarias, nº 327, naquele município, e registrado sob o nº 3.033, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Comendador Lindolfo de Souza Dias.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º O Município de Machado encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena